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Nacionalidade Portuguesa para Filhos de Portugueses

Atribuição da nacionalidade portuguesa e registo de nascimento para filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro.

Assessoria jurídica para análise do vínculo, documentação e preparação do pedido de nacionalidade portuguesa, de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Filho de português tem direito à nacionalidade portuguesa?

Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro podem adquirir a nacionalidade portuguesa originária, desde que se encontrem preenchidas as condições previstas na legislação portuguesa.

Conforme o caso, o processo pode envolver a inscrição do nascimento no registo civil português ou uma declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa. Antes da apresentação do pedido, é importante verificar o vínculo de filiação, o registo do progenitor português e a documentação aplicável à situação concreta.

Base legal: artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), e artigo 8.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Como funciona a atribuição da nacionalidade portuguesa para filhos?

A atribuição da nacionalidade portuguesa permite que o filho de mãe portuguesa ou de pai português, nascido no estrangeiro, seja considerado português de origem quando preenchidas as condições previstas na Lei da Nacionalidade.

A lei prevê duas vias: a inscrição do nascimento no registo civil português ou a declaração de que o interessado quer ser português. A forma adequada de realizar o pedido e a documentação necessária dependem das circunstâncias concretas do caso.

Depois de concluído o procedimento, o nascimento fica integrado no registo civil português, permitindo a respetiva certificação e os atos posteriores de identificação civil.

Base legal: artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), e artigo 8.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Registo civil de português nascido no estrangeiro

No Brasil, é comum encontrar a expressão “registro civil de português nascido no exterior”. Em Portugal, utiliza-se a expressão registo civil, e o nascimento ocorrido no estrangeiro pode ser integrado no registo civil português quando estiverem preenchidos os pressupostos legais aplicáveis.

No caso dos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, a inscrição do nascimento no registo civil português é uma das formas previstas pela Lei da Nacionalidade para a atribuição da nacionalidade portuguesa originária.

O procedimento não deve ser confundido com uma simples transcrição administrativa de um documento estrangeiro. É necessário verificar a situação do progenitor português, a filiação, o registo de nascimento estrangeiro e os demais elementos relevantes para determinar o procedimento adequado.

Base legal: artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), e disposições aplicáveis do Código do Registo Civil e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Quais documentos são necessários para a nacionalidade portuguesa de filho de português?

A documentação necessária deve ser verificada de acordo com a situação concreta do requerente e do progenitor português.

Em termos gerais, o processo pode exigir a certidão de nascimento do interessado, documento de identificação, elementos relativos ao registo de nascimento do pai ou da mãe portuguesa e a declaração necessária para o pedido de atribuição da nacionalidade.

Documentos emitidos no estrangeiro podem estar sujeitos a legalização ou apostila e, quando não estejam redigidos em português, poderá ser necessária tradução devidamente certificada.

Antes da apresentação do pedido, é importante verificar se existem divergências de nomes, datas, filiação ou outros elementos nos registos civis, pois essas circunstâncias podem exigir análise ou regularização prévia.

Situações que merecem atenção antes de apresentar o pedido

Embora a atribuição da nacionalidade portuguesa a filhos de portugueses possa parecer um procedimento simples, algumas circunstâncias exigem uma verificação mais cuidadosa antes da apresentação do pedido.

É especialmente importante analisar situações em que existam divergências entre certidões, alterações de nome, questões relativas ao estabelecimento da filiação, registos portugueses que necessitem de atualização ou diferenças entre os dados constantes dos documentos brasileiros e portugueses

Também pode ser necessário verificar previamente a situação registral do pai ou da mãe portuguesa e determinar qual é o procedimento adequado para o caso concreto.

A análise prévia da documentação permite identificar eventuais questões que devam ser tratadas antes da apresentação do pedido de nacionalidade.

PRECISA ANALISAR O SEU CASO?

O advogado Felipe Marinho Aires poderá analisar a situação registral e a documentação aplicável ao seu pedido.

Perguntas frequentes sobre nacionalidade portuguesa para filhos

1. Meu pai ou minha mãe é português. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?

Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro podem obter a nacionalidade portuguesa originária, desde que se encontrem preenchidas as condições previstas na Lei da Nacionalidade.

A lei prevê esta possibilidade quando o nascimento seja inscrito no registo civil português ou mediante declaração de que querem ser portugueses. É importante verificar a filiação, o registo do progenitor português e a documentação aplicável ao caso concreto.

2. Preciso morar em Portugal para pedir a nacionalidade como filho de português?

Não. Para esta modalidade de atribuição, a lei não estabelece residência em Portugal como requisito. ​

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O pedido também pode ser apresentado por quem vive no estrangeiro, observadas as formas de apresentação admitidas.

3. Filho de português precisa comprovar ligação efetiva com Portugal?

O requisito de laços de efetiva ligação à comunidade nacional não integra a hipótese dos filhos prevista no artigo 1.º, n.º 1, alínea c).

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A Lei da Nacionalidade trata desse requisito em outras hipóteses, como a prevista na alínea do mesmo número.

4. Posso pedir a nacionalidade portuguesa se o meu pai ou a minha mãe portuguesa já faleceu?

O falecimento do progenitor português, por si só, não aparece como impedimento na regra de atribuição aos filhos.

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É necessário, porém, comprovar documentalmente a filiação e a situação do progenitor português, além dos demais elementos aplicáveis ao pedido

5. Meu pai ou minha mãe portuguesa faleceu. Ainda posso pedir a nacionalidade?

O falecimento do progenitor português, por si só, não elimina a possibilidade prevista para o filho de português nascido no estrangeiro. Será necessário, contudo, comprovar adequadamente a filiação e identificar o registo do progenitor português, além de apresentar a documentação aplicável ao caso.

A situação registral deve ser analisada especialmente quando existirem divergências documentais ou questões relativas à filiação. justiça.gov.ptBase legal: artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade.

6. A nacionalidade portuguesa de filho de português é por atribuição ou aquisição?

Para o filho de mãe portuguesa ou de pai português nascido no estrangeiro enquadrado no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), trata-se de atribuição de nacionalidade portuguesa originária, e não de naturalização.​​

O artigo 1.º está inserido no capítulo da Lei dedicado à atribuição da nacionalidade e qualifica essas pessoas como portugueses de origem. Diário da RepúblicaBase legal: artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade.

​​7. O que significa “registo civil de português nascido no estrangeiro”?

Para filhos de portugueses nascidos fora de Portugal, a Lei da Nacionalidade prevê a inscrição do nascimento no registo civil português como uma das situações que permitem a atribuição da nacionalidade portuguesa originária.

No Brasil, é comum pesquisar este tema como “registro civil de português nascido no exterior”.  Em Portugal, a terminologia utilizada é “registo civil”. Diário da RepúblicaBase legal: artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade.​

8. Quais documentos são necessários para filho de português pedir a nacionalidade?

​Os documentos dependem das circunstâncias do caso. A orientação oficial atualmente disponibilizada pelo Justiça.gov.pt prevê, entre outros elementos, documento de identificação, certidão de nascimento legalizada e elementos relativos ao registo do progenitor português.

Antes do pedido, é recomendável verificar filiação, nomes, datas e demais dados constantes dos registos, especialmente quando existirem divergências entre documentos portugueses e estrangeiros.

Legislação e fontes oficiais

As informações desta página têm caráter geral e são elaboradas com base na legislação portuguesa vigente e nas orientações disponibilizadas pelas autoridades portuguesas. A aplicação das normas depende das circunstâncias de cada caso.

Lei da Nacionalidade — Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
Versão atualizada — Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL)

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Regulamento da Nacionalidade Portuguesa — Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro
Versão atualizada — PGDL

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Nacionalidade portuguesa — informações e procedimentos
Justiça.gov.pt / Instituto dos Registos e do Notariado

FELIPE MARINHO AIRES

Advocacia · Portugal & Brasil

 

Imigração e Vistos · Nacionalidade Portuguesa · Direito Imobiliário

 

Porto · Portugal

CONTATO → aires.felipeadv@gmail.com

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